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Combinação de veículo de carga estava carregada com toras de madeira; além da retenção para transbordo do peso excedente, o conjunto foi multado em R$ 5.432,00
Na última quinta-feira, 9 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão do tipo "Romeu e Julieta" circulando com uma quantia expressivo de excesso na BR-101, em Araranguá (SC).
Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC) carregada de toras de madeira, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e constataram mais de 19 toneladas de excesso de peso.
Diante dos fatos, o conjunto foi retido para transbordo do peso excedente e multado em R$ 5.432,00.
Segundo os números oficiais da corporação, somente em 2022, os agentes da PRF flagraram e retiraram de circulação das rodovias federais que cortam o estado de Santa Catarina, mais de seis milhões e 247 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.