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Flagrantes foram registrados em uma carreta carregada de tábuas de madeira e em um conjunto que transportava toras
Na última quarta-feira, 15 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso em veículos de carga que circulavam pela BR-153, no trecho que corta o município de Concórdia (SC).
O primeiro flagrante foi registrado em uma carreta carregada de tábuas de madeira. O conjunto circulava com 5.275 quilos acima do permitido. Já o segundo flagrante foi constatado em um conjunto do tipo "Romeu e Julieta". Carregada de toras de madeira, a combinação de veículo de carga (CVC) transitava com 23.900 quilos de excesso de carga.
Diante dos fatos, os veículos de carga foram autuados conforme determina a atual legislação e permaneceram retidos até a conclusão do transbordo do peso excedente.
Segundo os números oficiais da corporação, somente em 2022, mais de seis milhões e 247 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga foram retirados de circulação das rodovias federais de Santa Catarina.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.