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ANTT aumenta em 4% no valor da Hora Parada para carga e descarga

Reprodução/Redes Sociais

Reajuste tem como base a inflação; valor é devido a caminhoneiros autônomos e transportadoras a cada hora que exceda o prazo máximo de 5 horas para carga e descarga

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Cumprindo com o que determina os §5º e 6º do Art. 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), anunciou nesta segunda-feira, 24 de abril, um reajuste nos valores da Hora Parada durante as atividades de carga e descarga de caminhões. 


Segundo a publicação oficial do órgão, o valor de R$ 2,12, vigente desde abril de 2022, passa  a ser de R$ 2,21, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 4,23% para o período de 04/2022 a 3/2023. Com o reajuste que já está em vigor, os valores para cada tipo de veículo, calculados por tonelada/hora ou fração, passam a ser os seguintes (tabela meramente exemplificativa): 

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De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este prazo a importância mencionada acima será devida ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC. 


Vale lembrar ainda que também por força de lei, embarcadores e o destinatários de cargas são obrigados a fornecer aos transportadores um documento hábil que comprove o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. Em caso de descumprimento poderão ser punidos com multa a ser aplicada pela ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.

Confira a publicação oficial da ANTT: CLIQUE AQUI


Como calcular o valor devido
1- Defina o tipo de veículo
2- Identifique a capacidade de carga líquida
3- Verifique quantas horas se passaram após o prazo de 5 horas
4- Aplica-se a fórmula: 

VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas

Exemplo:
Veículo: Bitrem 9 eixos
Capacidade de carga líquida: 50 toneladas
Valor da hora parada: R$ 2,21
Quantidade de horas paradas após o prazo de 5 horas: 10 horas

Aplica-se a fórmula:
VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas
VALOR DEVIDO = (50 x 2,21) x 10
VALOR DEVIDO = 110,50 x 10
VALOR DEVIDO = R$ 1.105,00




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