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Embarcadores se posicionam contra Medida Provisória que beneficia caminhoneiros autônomos e transportadoras

ANTT/Divulgação

MP 1153/2022 autoriza transportadores contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil; para embarcadores, os profissionais são incapazes de contratarem os próprios seguros

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Contrários a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1153/2022, que devolve aos transportadores o direito de contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil, sem intermediários, grandes embarcadores estão classificando caminhoneiros autônomos e transportadoras como profissionais de segunda classe. Publicamente, afirmam ainda que não são capazes de contratarem os próprios seguros.



Estes embarcadores estão descaradamente defendendo o abuso do poder econômico em prejuízo dos transportadores”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística).

Obrigatório desde 1966, o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é responsável por cobrir as perdas e danos decorrentes de acidentes em rodovias e incêndio em armazéns. Ao ajustar a legislação, a MP nº 1153/2022 acrescenta o risco de roubo de carga e garante ao transportadores o direito e a exclusividade de contratação da cobertura.

Mas para os representantes de grandes embarcadores dar ao transportador de carga o direito de escolher o próprio seguro, como determina a MP 1153/2022, concederá um “passe-livre” para comportamentos descuidados.

Eles alegam que o transportador não tem capacidade de negociar o seu seguro, que só eles podem contratar um seguro com boas condições, mais barato. Isso é imposto ao transportador e é abuso do poder econômico. E essa prática acaba por deixar o transportador completamente desprotegido”, completa Ribeiro.


Para o assessor jurídico, a MP nº1153/2022 traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia logística. “É o transportador que tem todo interesse em entregar a carga ao seu destino sem danos. Ele é a melhor pessoa para negociar o seguro mais adequado para o seu negócio”, completa Ribeiro.

Autônomos também são favoráveis a MP 1153/2022
Cerca de 1 milhão em todo o Brasil, os caminhoneiros autônomos também são favoráveis a aprovação da MP. 

O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) tem que ter o direito de contratar seu próprio seguro obrigatório. A MP abre uma porta pra gente porque a maior dificuldade para a contratação direta do caminhoneiro, sem atravessador, é a questão do seguro. Se o caminhoneiro puder fazer o seguro direto não somos mais obrigados a aceitar a DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que é uma imposição do dono da carga e nos deixa sem cobertura de seguros para roubos e avarias", afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.


MP acaba com a circulação de caminhões vazios no Brasil
Há 15 anos, os transportadores são obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e contra roubos escolhidos por embarcadores. O valor é sempre descontado do frete e normalmente apresenta “pegadinhas” para que o transportador e o caminhoneiro raramente consigam receber o seguro, no caso de sinistro.

Além disso, cada apólice é acompanhada de um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, que não é negociado e normalmente não leva em consideração as necessidades do transportador. Assim, é comum que uma única transportadora acumule centenas de apólices, com exigências que se conflitam ou são impossíveis de serem cumpridas. Tal prática faz com que centenas de veículos de carga acabem circulando vazios, pois as condições impostas pelas embarcadoras se conflitam e impedem o uso eficiente do veículo em cada viagem.

O transportador rodoviário de carga tem sofrido muitas injustiças, no seu campo econômico-financeiro, em decorrência das regras vigentes no tocante ao seguro”, afirma Newton Gibson Júnior, presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas).

Confira na íntegra a MP nº 1.153/2022: CLIQUE AQUI


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