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Medida Provisória pode reduzir o número de falências de transportadoras no Brasil

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Quase 72 mil transportadoras fecharam as portas no Brasil nos últimos 3 anos, segundo o IBGE; ações de regresso são uma das principais causas de falência das empresas

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Dados recentes do IBGE revelam que somente nos últimos três anos, quase 72 mil empresas do transporte rodoviário (ETC) fecharam as portas no Brasil, 35,2 mil só em 2022. Dentre os fatores que tem contribuído para a significativa redução no número de transportadoras no Brasil, destaca-se o alto número de ações de direito de regresso movidas por seguradoras contra os transportadores.


As ações de regresso também contribuem para a quebra de empresas de transporte”, afirma Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), ao explicar porque os caminhoneiros defendem a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1153/22. A MP devolve aos transportadores o direito de contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil para proteção das cargas contra acidentes e roubos.

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Em 2007, esses seguros passaram a ser contratados pelos embarcadores, ou seja, os donos das cargas. Desde então, as apólices são acompanhadas da Dispensa de Direito de Regresso (DDR) que, em tese, deveria proteger o transportador, mas na prática não é o que acontece. No caso de sinistros, as seguradoras têm ressarcido os embarcadores, mas cobrado a conta dos transportadores por meio de ações de regresso.

Sobre esse assunto, é preciso olhar com carinho porque, quando é outro [embarcador] que contrata algo para o outro [caminhoneiro] cumprir, normalmente fica algo ali que deixa o seguro descoberto, e isso tem sido um problema para os transportadores”, disse o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG).


Atualmente, as apólices impostas pelos embarcadores transformam os transportadores em reféns de exigências de PGRs (Planos de Gerenciamento de Risco) são impossíveis de serem cumpridas.

A única maneira de dar ao caminhoneiro tranquilidade econômica é dando a ele a segurança jurídica para que ele possa, através de sua própria empresa, decidir qual é o melhor seguro”, disse o deputado federal Zé Trovão, do PL-SC, acusando a existência no Congresso de um lobby para mudar a MP. “Eu vou fazer um apelo a essa Casa: nós não podemos permitir este grande lobby que está sendo feito para retirar essa parte importante da MP”, afirmou.

É legítimo que quem vá transportar a carga tenha liberdade de fazer o seguro. Se fica com o embarcador, quando a carga é roubada, ele [o seguro] paga o dono da carga e depois vai em cima do dono do caminhão ou da transportadora para falar que teve alguma coisa que não foi correta para ser ressarcido”, disse deputado Jonas Donizette (PSB-SP).


Apoiada por pelo menos oito entidades que representam transportadoras e caminhoneiros em todo o País, a MP precisa ser votada até junho para não perder a validade.

Com a MP, o elo mais fraco na cadeia de transporte [o caminhoneiro] terá o próprio PGR e deixará de ser refém de condições impostas pelos donos das cargas”, afirma Alan Medeiros, da CNTA. “Redução no número de empresas e caminhoneiros com baixa remuneração, vulneráveis a ações de regresso, aumentam o custo-Brasil, e é isso que a MP deve corrigir”, disse.

Entidades que apoiam a aprovação da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC & Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)

Confira na íntegra a MP nº 1.153/2022: CLIQUE AQUI


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