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Carretas estavam carregadas de milho quando foram apreendidas em Serra Talhada (PE); parte das cargas também não possuía nota fiscal
Na última sexta-feira, 31 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu dois rodotrens carregados de milho e que circulavam com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-232, em Serra Talhada (PE).
Após abordagem e pesagem das duas Combinações de Veículos de Carga (CVC's) os policiais rodoviários federais constataram um total de 69,7 toneladas de excesso de peso, dividido entre os veículos de carga. Além disso, 43,2 toneladas da carga não estavam declarados nas notas fiscais.
Diante dos fatos, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) foi acionada para providenciar a regularização da mercadoria. Os veículos de carga também foram autuados e retidos para o transbordo do peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.