PRF/Divulgação |
Calendário da PRF prevê restrições em mais sete feriados prolongados até o fim do ano; veículos de carga terão circulação restrita em 10 trechos de rodovias federais de pista simples que cortam o Piauí
O Piauí passou a fazer parte da lista de estados que contarão com restrições a circulação de caminhões em rodovias federais nos próximos feriados prolongados. A informação é confirmada pela SPRF-PI/PRF Nº 113 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 24 de abril.
De acordo com o documento, até o final deste ano haverá mais sete feriados prolongados (Dia do Trabalho, Corpus Christi / Festejos Santo Antônio, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Natal e Fim de Ano), responsáveis por 20 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As restrições acontecerão em 10 trechos de rodovias federais que cortam o estado piauiense, conforme tabela abaixo:
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a inclusão do Piauí, a PRF passa a restringir a circulação de veículos de carga em 88 trechos rodoviários federais que cortam 23 estados e o Distrito Federal até o final de 2023.
Confira na íntegra a Portaria SPRF-PI/PRF Nº 113: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI