PRF/Divulgação |
Carregado de gipsita, rodotrem circulava com 35 toneladas de excesso no PBTC e sem regime de extração válido para a carga; 12 comprimidos de "rebites" foram encontrados na cabine
Na última segunda-feira, 3 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem basculante carregado de gipsita, circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso e sem documentação fiscal regular. A ocorrência foi registrada na BR 232, em Salgueiro (PE).
Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC), os policiais rodoviários federais solicitaram os documentos de porte obrigatório e da carga, neste momento, o condutor apresentou uma nota fiscal eletrônica, mas a equipe não encontrou o regime de extração válido junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF constataram ainda que o conjunto circulava 109 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, 35 toneladas acima do permitido para esse tipo de configuração que é de 74 toneladas.
No interior da cabine, os policiais rodoviários federais encontraram ainda uma cartela com 12 comprimidos de anfetaminas, substância popularmente conhecida como "rebite" e frequentemente utilizada como inibidora do sono.
Diante dos fatos, o motorista e a carreta foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro (PE). Inicialmente foi constatado e configurado o crime de usurpação de bens da União.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.