Restrições acontecerão em 88 trechos de rodovias federais de 23 estados e no Distrito Federal; motoristas flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador, que acontece agora entre os dias 28 de abril e 1ºde maio. Os horários de restrição e trechos foram estabelecidos pela Portaria DIOP/PRF Nº 48, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março de 2023.
Segundo a publicação oficial da PRF as restrições acontecerão em 88 trechos de rodovias federais de pista simples de 23 estados e no Distrito Federal. São eles:
PRF/Reprodução DOU |
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação no feriado do Dia do Trabalhador:
28/04/2023 (quinta-feira) - das 16h às 22h;
29/04/2023 (sexta-feira) - das 06h às 12h;
01/05/2023 (domingo) - das 16h às 22h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI