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PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias federais de 23 estados e no DF durante a Semana Santa

PRF/Divulgação

Restrições seguem calendário estabelecido pela Portaria DIOP/PRF Nº 48; motoristas flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado da Semana Santa, que acontece agora entre os dias 06 e 09 de abril. Os horários de restrição e trechos foram estabelecidos pela Portaria DIOP/PRF Nº 48, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março de 2023.



Segundo a publicação oficial da PRF as restrições acontecerão em 88 trechos de rodovias federais de pista simples de 23 estados e no Distrito Federal. São eles: 

PRF/Reprodução DOU
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Horários restritos a circulação durante a Semana Santa:
06/04/2023 (quinta-feira) - das 16h às 22h;
07/04/2023 (sexta-feira) - das 06h às 12h;
09/04/2023 (domingo) - das 16h às 22h;

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI


Obras nas BR's 277/PR e 376/PR também causam restrições
Devido a continuidade das obras nas BRs 376 e 277, a PRF também restringirá a circulação de veículos pesados no trecho entre Curitiba e Paranaguá (BR-277) e entre os estados do Paraná e Santa Catarina (BR-376).

Vale lembrar ainda que nestes trechos, a restrição se aplicará a todos os veículos articulados, independentemente de excederem ou não os limites estabelecidos pelo CONTRAN, além de portarem ou não AET ou AE.

Na BR-277, a restrição acontecerá sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral paranaense e no sentido capital, no retorno. Os bloqueios, na BR-277, acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 30. Já na BR-376, os bloqueios serão realizados nos dois sentidos (Paraná e Santa Catarina) e serão realizados entre a entrada para Campo Alto, em Tijucas do Sul (PR), no km 648 e a praça de pedágio em Garuva (SC), no km 682. Veja o calendário:

PRF/Divulgação

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