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Teste realizado pela PRF confirmou a contaminação por mineiras; motorista e proprietário do caminhão poderão responder por crime ambiental
Na manhã da última sexta-feira, 26 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma nova ocorrência de crime ambiental envolvendo um caminhão Euro 5 que utilizava ARLA 32 contaminado. O flagrante foi constatado na BR-242 em Itaberaba (BA).
Após abordagem de uma combinação de veículos de carga (CVC) tracionada por um Volvo FH 540, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e realizaram um teste para atestar a qualidade do ARLA 32 utilizado. O resultado na cor violeta confirmou a contaminação por minerais.
Segundo a PRF, em um veículo com ARLA 32 regular, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista por Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - Modalidade culposa (atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente). Além dele, o proprietário do veículo também responderá pelo crime ambiental.
ARLA 32
O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction).
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.
Pela atual legislação, "Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é considerado um crime ambiental.
Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.