PRF/Divulgação |
Instalação de lanternas adicionais está proibida desde 2021 e pode dificultar a visualização da placa; conjunto foi multado e apreendido por questões administrativas
Na última sexta-feira, 19 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu uma carreta que circulava com um dispositivo antirradar instalado na placa de identificação traseira e com alterações no sistema de iluminação. A ocorrência foi registrada na Unidade Operacional de Barra do Turvo (SP).
Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), os policiais rodoviários federais iniciaram as verificações dos equipamentos obrigatórios. Na parte traseira do semirreboque foi constatada a presença de cinco lanternas adicionais, popularmente conhecidas como "foguinhos", e que segundo a PRF podem ser utilizadas com o intuito de dificultar a visualização da placa de identificação.
Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF encontraram ainda um dispositivo antirradar que permitia a ocultação da placa traseira, fato que constitui infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante dos fatos, foi autuado por todas as irregularidades constatadas e apreendido por questões administrativas.
Alterações nos sistemas de iluminação estão proibidas desde 2021
Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estão proibidas todas e qualquer alteração nos sistemas de iluminação de veículos, incluindo, a substituição das lâmpadas dos veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, bem como a inclusão de novos dispositivos de iluminação.
A proibição foi estabelecida pela Resolução nº 667 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN).