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Quantia expressiva foi apreendida durante operação para fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso; caminhoneiros flagrados também estavam dirigindo por longas horas sem descanso
Na última segunda-feira, 29 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu dezenas de comprimidos de anfetaminas em posse de caminhoneiros. Os flagrantes foram registrados em três ocorrências durante fiscalização da Lei do Descanso nos trechos de rodovias federais que cortam os municípios de Itaberaba (BA) e Jequié (BA).
Durante as averiguações, os policiais rodoviários federais apreenderam um total de 33 comprimidos da substância popularmente conhecida como "rebite". Os agentes da PRF também constataram que os caminhoneiros também estavam cumprindo jornadas excessivas de trabalho, descumprindo os tempos estipulados pela atual legislação.
A PRF ressalta que que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.
"Rebites"
Atualmente a anfetamina conhecida como "rebite" é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes. A comercialização da substância é proibida no Brasil.
Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso".
Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.