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Caminhões produzidos a partir de 2012 devem ser obrigatoriamente abastecidos com diesel S10; óleo diesel S500 possui 50 vezes mais enxofre
Na tarde da última quinta-feira, 11 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão Euro 5 utilizando óleo diesel incorreto. O flagrante que configura crime ambiental foi registrado no km 226 da BR-242, em Itaberaba (BA).
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Após a abordagem de um Volvo FH 460 Euro 5 e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o veículo de carga havia sido abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.
Questionado, o caminhoneiro disse aos policiais que não sabia que precisava abastecer com o diesel S10.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.
ARLA 32
O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction).
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.
Pela atual legislação, "Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é considerado um crime ambiental.