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Fim da suspensão das penalidades até 2025, multas mais caras em caso de reincidência e novos casos que caberão punições estão entre as principais mudanças
Senadores aprovaram nesta quarta-feira, 24 de maio, a polêmica Medida Provisória (MP) nº 1153/2022. Dentre as inúmeras mudanças que afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas brasileiro, destaca-se a definição de novas regras para o exame toxicológico, exigido para motoristas habilitados nas categorias C, D e E. A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril.
A primeira mudança aprovada pelos Senadores refere-se a suspensão das multas pela não realização do exame toxicológico. Inicialmente, a MP nº 1.153 suspendia até 2025 a aplicação das penalidades aos motoristas. Entretanto, o texto aprovado pelos deputados federais define que a vigência das novas regras ocorrerá a partir de 1º de julho de 2023. Já o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ficará responsável por fixar um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de perdão ainda a ser regulamentada.
Os senadores também aprovaram ampliação dos casos que caberão penalidades em caso do descumprimento do exame toxicológico. A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estará condicionada a apresentação do exame com resultado negativo no processo de obtenção ou renovação do documento. Caso o condutor tente realizar esses processos sem a realização do exame, poderá ser punido com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).
Agora, caso o motorista habilitado nas categorias C, D e E seja flagrado conduzindo qualquer tipo de veículo sem a realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento, também estará cometendo infração gravíssima e será punido com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes). E em caso de reincidência no período de 12 meses, o motorista será multado em R$ 2.934,70 (valor correspondente a dez vezes) e terá o direito de dirigir suspenso. As mesmas penalidades serão aplicadas aos motoristas que forem flagrados conduzindo veículos com o exame toxicológico tendo apresentado resultado positivo.
Já os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que simplesmente deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, também estarão cometendo infração gravíssima e poderão ser punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).
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Aprovada pelos Deputados Federais e Senadores, a MP nº 1.153 segue agora para sanção ou veto do Presidente da República. Portanto, todas as mudanças nas regras do exame toxicológico ainda não serão colocadas em prática de forma imediata.
Confira na íntegra a MP nº 1.153 aprovada: CLIQUE AQUI