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Valor das verificações subsequentes passou de R$ 207,4 para R$ 90,09; Inmetro garante que não haverá retrocessos na legislação
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última semana, a Lei nº 14.565/23, que reduz de forma significativa o valor da taxa cobrada para a verificação de cronotacógrafos de caminhões e ônibus. A nova lei entrou em vigor na sexta-feira (5), após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova legislação, o valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas periodicamente, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09.
A Lei nº 14.565/23 é fruto da Medida Provisória 1145/22, editada em dezembro de 2022. “Enviamos uma nota técnica ao relator fazendo correções na Medida Provisória, o que permitiu a aprovação do texto. Agora é lei: caminheiros vão pagar o valor reduzido na taxa de fiscalização e saberão que essa é uma conquista definitiva, que não haverá recuos. Isso traz previsibilidade e segurança para esses profissionais tão importantes para fazer a roda da economia girar”, explicou o presidente do Inmetro, Márcio André Britto.
Sobre os cronotacógrafos
Cronotacógrafos são instrumentos destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
Segundo o Inmetro, a verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta de segurança nas estradas.
Confira na íntegra a Lei 14.565/23: CLIQUE AQUI