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Proposta prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre pneus de carga adquiridos pelos autônomos; medida também vale para os caminhoneiros inscritos no MEI
Além do diesel, um dos maiores custos do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente para os caminhoneiros autônomos, são elevadíssimos preços dos pneus. Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma proposta que pode reduzir a carga tributária para estes profissionais no momento da compra.
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De autoria do Deputado Federal, Júlio Cesar (PSD-PI), o Projeto de Lei (PL) 3010/2023 prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de pneus exclusivamente destinados ao uso em um único veículo de carga. Segundo a redação da proposta, o benefício será concedido exclusivamente aos caminhoneiros autônomos, inclusive à aqueles registrados como Microempreendedor Individual (MEI) caminhoneiro.
Entretanto, para usufruírem de fato do benefício que promete reduzir os preços dos pneus de carga, os profissionais deverão comprovar o exercício da profissão e a propriedade do caminhão. Essa comprovação poderá ser feita através da apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “E”, inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e documento do veículo de carga.
"A redução dos custos dos pneus, por meio da isenção do IPI e restrita ao uso em um único veículo de carga, pode beneficiar diretamente os transportadores autônomos de carga e, consequentemente, toda a economia do país. Os caminhões são responsáveis pelo transporte de grande parte dos bens e mercadorias produzidos e comercializados no país, e o custo dos pneus representa uma parcela significativa dos gastos dos motoristas", justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.