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Multas mais caras em caso de reincidência e novos casos que caberão punições estão entre as principais mudanças; exame toxicológico periódico segue obrigatório
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira, 20 de junho, a Lei nº 14.599 que retoma aplicação de multas em motoristas habilitados nas categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico e endurece as regras para o mesmo. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei é fruto da Medida Provisória (MP) nº 1153, aprovada por deputados e senadores neste ano.
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Além de atualizar a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei nº 14.599 acaba com a suspensão das penalidades até 2025. De acordo com a redação, as novas regras entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2023. Já o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ficará responsável por fixar um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024.
A nova legislação também amplia o número casos que caberão penalidades por do descumprimento do exame toxicológico. A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estará condicionada a apresentação do exame com resultado negativo no processo de obtenção ou renovação do documento. Caso o condutor tente realizar esses processos sem a realização do exame, poderá ser punido com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).
Segundo a Lei 14.599, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo qualquer tipo de veículo sem a realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento, também estarão cometendo infração gravíssima e serão punido com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes). E em caso de reincidência no período de 12 meses, os motoristas serão multados em R$ 2.934,70 (valor correspondente a dez vezes) e terá o direito de dirigir suspenso. As mesmas penalidades serão aplicadas aos motoristas que forem flagrados conduzindo veículos com o exame toxicológico tendo apresentado resultado positivo.
Já no caso dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que simplesmente deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, a a Lei 14.599 classifica a prática como infração gravíssima e determina multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).
A Lei 14.599 já está em vigor, mas em relação ao exame toxicológico produzirá efeitos somente a partir de 1º de julho de 2023.
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