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Lula sanciona lei que autoriza caminhoneiros e transportadoras a contratarem os próprios seguros

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Lei nº 14.599 impede que transportadores sejam obrigados a aceitarem os seguros impostos pelos embarcadores e descontos das coberturas nos valores dos fretes

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta semana a Lei nº 14.599. Fruto da Medida Provisória (MP) nº 1153, a nova legislação devolve aos transportadores o direito de contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil para proteção das cargas contra acidentes e roubos.


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Desde 2007, os seguros passaram a ser contratados pelos embarcadores, ou seja, os donos das cargas. Desde então, as apólices passaram a ser acompanhadas da Dispensa de Direito de Regresso (DDR) que, em tese, deveria proteger o transportador, mas o que na prática não vinha acontecendo. No caso de sinistros, as seguradoras ressarciam os embarcadores, mas cobravam a conta dos transportadores por meio de ações de regresso. 


Além disso, as apólices impostas pelos embarcadores transformavam os transportadores em reféns de exigências de PGRs (Planos de Gerenciamento de Risco) são impossíveis de serem cumpridas. Antes da aprovação da lei, um caminhão tinha às vezes até 10 planos de gerenciamento de risco impostos pelas seguradoras. A prática resultava em custos elevados que, obviamente, pressionavam o ganho do caminhoneiro e também eram repassados ao consumidor final.

Essa nova lei dá mais autonomia ao transportador porque reduz a burocracia. Não somos mais obrigados a nos submeter a regras impostas pelos seguros dos embarcadores. Ela impede que haja descontos de seguro sobre o frete do caminhoneiro, o que estava ocorrendo. O presidente Lula teve a sensibilidade que esperávamos ao sancionar a lei”, afirma Júnior Almeida, presidente do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Caminhoneiros de Ourinhos).

Com a sanção, além de desburocratizar o transporte garantir maior autonomia aos caminhoneiros e transportadoras, a nova legislação também possibilitará uma redução de custos, uma vez que não irá mais sobrepor planos de gerenciamento de risco.


Para a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a nova legislação também contribuirá para diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. 

Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, explica Vander Costa, Presidente da CNT.

A Lei 14.599 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 20 de junho.

Confira na íntegra a Lei nº 14.599: CLIQUE AQUI


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