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Lei nº 14.599 obriga as instituições de pagamento a disponibilizarem a modalidade; novidade é considerada uma importante forma de combater a carta-frete
Sancionada neste mês pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 14.599 também promete desburocratizar o pagamento dos valores de frete aos caminhoneiros. A nova legislação é fruto da Medida Provisória (MP) nº 1153.
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De acordo com o Art. 22-B da nova legislação, a partir de agora, as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete são obrigadas a disponibilizarem aos transportadores a possibilidade de recebimento dos valores através do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, ou seja via PIX, além das modalidades já ofertadas.
"Art. 22-B. As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizar obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria".
A novidade vem sendo considerada mais uma importante solução no combate aos pagamentos ilegais via carta-frete, prática proibida por lei desde 2010, mas que ainda persiste no transporte rodoviário de cargas brasileiro e causando enorme prejuízos, especialmente aos caminhoneiros autônomos.
Instituído pelo Banco Central do Brasil em 2021, o PIX se tornou o principal meio de pagamento dos brasileiros. Além disso, mês após mês, vem batendo sucessivos recordes de transações, sendo atualmente o segundo sistema de transferências instantâneas mais usado no mundo.
A Lei 14.599 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de junho de 2023.
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