Reprodução |
Projeto de Lei nº 3143/2023 atualiza o Art. 155 do Código Penal; antes de ser colocada em prática, proposta precisa passar pela Câmara e pelo Senado
Uma prática vergonhosa e imoral, mas que vem se tornando cada vez mais comum nas rodovias de todo o Brasil, são os saques de cargas de caminhões acidentados ou com problemas mecânicos. Dezenas e até centenas de pessoas se arriscam, ameaçam e desrespeitam totalmente as vítimas dos acidentes e até mesmo as equipes de atendimento das ocorrência na tentativa de se apossarem de forma ilícita das mercadorias.
LEIA TAMBÉM
Atento este grave problema, o deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 3143/2023 que atualiza o Código Penal Brasileiro e endurece as penas para os saqueadores de cargas.
De acordo com a redação da proposta, o Art. nº 155 do Código Penal passa a contar com uma abordagem mais clara sobre o crime de saque de cargas e prever as seguintes punições:
- Pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for proveniente de saque a cargas de caminhões que se acidentaram nas rodovias brasileiras;
- Aumento de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante ameaça ou ação violenta contra o motorista, funcionários das concessionárias que operam nas vias, bombeiros e demais agentes que atuam no local, possibilitando assim mais de 10 anos de prisão.
"O objetivo desse projeto de lei é punir indivíduos que saqueiam carga de caminhões que tombaram após sofrerem acidente nas rodovias brasileiras, o que vem se tornando cada vez mais comum em nosso país", destaca o parlamentar. "São crimes sem fiscalização e, consequentemente, sem punição, que geram medo nos motoristas e em quem circula pela rodovia. Ademais, produtos de qualquer tipo podem ser levados, sem considerar os riscos para a saúde e segurança de quem está no local", completa".
Ainda segundo Kim Kataguiri, "a intenção da proposição é tipificar a conduta de saque de mercadorias em rodovias como furto qualificado, punindo com rigor e estabelecendo causas de aumento da pena".
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.