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ANTT estabelece redução média de 2,33% nos valores dos fretes

ANTT/Divulgação

Revisão da tabela de fretes é baseada na inflação do primeiro semestre de 2023 e no valor do óleo diesel levantado pela ANP; saiba como calcular o valor do frete

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Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou na última sexta-feira, 21 de julho, a Resolução nº 6.022. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, a revisão da tabela levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.


Valores 
A Resolução nº 6.022 promove reduções médias de 0,24% a 1,17% nos valores de deslocamento (CCD), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação. Os valores de carga e descarga (CC) também foram atualizados. No geral, a decisão da ANTT promove uma redução média de 2,33% nos valores, ficando assim: 

- Transporte rodoviário de carga lotação (Redução de -1,17%): Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,7084 a R$/KM 8,7420 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,6788 a R$/KM 8,6659). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 347,47 a R$ 857,86.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas (Redução de -0,82%): Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,8799 a R$/KM 7,4163 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,8646 a R$/KM 7,3860). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 374,16 a R$ 694,23.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho (Redução de -0,61%): Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,3176 a R$/KM 7,4913 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,3015 a R$/KM 7,4583). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 144,01 a R$ 308,34.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho (Redução de -0,24%): Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,4099 a R$/KM 6,4816 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,4095 a R$/KM 6,4814). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 153,41 a R$ 273,08.


Como calcular
A nova tabela publicada na última sexta-feira (21), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,2433) + 626,16
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.872,99 626,16
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.499,15

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 6022 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 6022): CLIQUE AQUI


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