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Lei nº 14.599/23 reafirma pontos importantes nos processos do transporte rodoviário de cargas

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Seguro de cargas é a principal comemoração interna das empresas do setor

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Recentemente, o governo sancionou a Lei nº 14.599/23, que realiza diversas modificações no Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas, a regulamentação da exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, a competência para aplicação de multas e o descanso de caminhoneiros.

Vale ressaltar que essa medida tem sido um componente de alterações desde a Lei nº 13.103/15 e passando pela Lei 14.071/20, sempre com o objetivo de continuar trazendo uma política maior de segurança nas estradas.
 

Nesse contexto, relacionando ao setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), o maior impacto nos processos que regulamentam as atividades diárias, tanto da empresa quanto do motorista, serão as questões de seguro de cargas, de fiscalização, de exame toxicológico e de descanso e contrato.

 
Marcel Zorzin, diretor operacional da Zorzin Logística, descreve como essa nova reafirmação de leis pode afetar diretamente o segmento: “Sem dúvidas será benéfico para nós transportadores, principalmente na questão de obter mais autonomia nas escolhas de seguros e regimento, ou seja, poderemos escolher aquilo que realmente nos ajudará nos processos”.
 
Os quesitos ponderados na lei tornarão ainda mais rigorosas as exigências de documentação e atitudes dentro do setor. A principal mudança será na nova regulamentação sobre o exame toxicológico e a segurança de cargas.


A realização do exame que aponta o uso de drogas e de outras substâncias psicoativas no organismo voltou a ser obrigatória para os motoristas profissionais que possuem modalidades C, D e E na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir do dia 1° de julho, com renovações em dois anos e meio.

Marcel comenta que esse ponto traz grande avanço dentro dos corredores do transporte rodoviário de cargas: “Se formos puxar o histórico de regulamentações em cima do exame toxicológico, não existia nada de regras, então isso exigirá um entendimento de capacitação maior dos profissionais. Porém, vejo que também dificultará o trabalho de muita gente”.

Em relação aos seguros de cargas, houve a retificação na obrigatoriedade dos transportadores, sejam eles pessoas físicas ou cooperativas, de contratarem os seus seguros atrelados ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Caso o contratante do serviço queira impor obrigações ou medidas adicionais na operação ou no gerenciamento de serviços, deverá pagar pelas despesas envolvidas.


Internamente dentro das empresas, esta é uma grande conquista para o segmento, principalmente com relação à diminuição de tempo no trabalho exercido: “As PGRs dos transportadores terá menos exigência que as dos embarcadores, além de serem mais rápidas e práticas. Por outro lado, encarecerá os processos, então teremos que conversar com os nossos parceiros comerciais para encontrar um denominador comum”, pondera Marcel Zorzin.
 
Pode-se dizer que o transporte de cargas é um dos maiores desafios a serem regidos para que essa atividade continue se destacando na economia do país. São diversas diretrizes em função de buscar uma evolução maior do setor.

Assim, a expectativa das organizações em relação a uma melhora nos números para o segundo semestre segue com uma certa cautela: “Acho que precisamos nos movimentar ainda mais, seja por parte das lideranças governamentais, dos órgãos ou das instituições que compõem o transporte, pois só assim existirá um futuro promissor para o TRC”, finaliza o executivo.

FONTE: Divulgação

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