Facchini

Evasões de pedágio serão multadas automaticamente em 5 rodovias federais

Reprodução/TV Globo

Nova tecnologia eletrônica dispensa a presença de uma autoridade policial para autuação em flagrante; novidade está sendo implementada pela ANTT em parceria com as concessionárias Ecovias do Cerrado e Ecovias do Araguaia

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Por meio de uma parceria com as concessionárias Ecovias do Cerrado (BRs 364 e 365) e Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou neste mês a implantação de um novo modelo de fiscalização de evasões de pedágio. De forma eletrônica, a nova tecnologia dispensa a presença de uma autoridade policial para autuação em flagrante do usuário.


A partir de agora, ao ser detectada uma evasão em uma das praças de pedágio das concessionárias, as imagens e os dados do veículo são repassados diretamente à ANTT, responsável por lavrar e enviar a multa ao motorista. O processo é automatizado, feito por meio de um sistema integrado e compartilhado entre a empresa e o órgão fiscalizador.

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Segundo o Gerente de Atendimento ao Usuário da Ecovias do Cerrado, Bruno Araújo Silva, a principal vantagem do novo modelo está no aprimoramento da fiscalização da rodovia e, consequentemente, na ampliação da segurança viária.

Na medida em que é dispensada a presença de uma autoridade policial para o flagrante e autuação do infrator, a fiscalização passa a ser constante, 24 horas por dia. Assim que o motorista comete a infração, a ANTT recebe os dados via sistema e toma as providências cabíveis para notificar o motorista. Isso ajuda, principalmente, na responsabilização dos infratores recorrentes, que para não pagarem a tarifa, transitam pelas praças acima dos limites permitidos ou próximos demais dos outros veículos, colocando em risco tanto os colaboradores das praças de pedágio, quanto os demais usuários da via”, afirma.


Para o coordenador de Operações Rodoviárias, Luan Pavide, a fiscalização constante, 24h por dia, é mais um passo importante no reforço da segurança a todos os usuários. “Na prática, essas medidas contribuem para garantir a proteção dos demais motoristas e de colaboradores das praças de pedágio, além de trazer, como diferencial a possibilidade de responsabilização dos infratores recorrentes”, destaca.

De acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  a evasão em praças de pedágio é uma infração grave, punida multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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