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Lei nº 14.599 obriga as instituições de pagamento a disponibilizarem a modalidade para recebimento dos valores de frete; novidade é considerada uma importante forma de combater a carta-frete
Termina na próxima segunda-feira, 31 de julho, o prazo para as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) comprovarem à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), instituído pelo Banco Central do Brasil.
A possibilidade de recebimento dos valores de frete através do PIX é assegurada Lei nº 14.599, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 20 de junho de 2023, e fruto da Medida Provisória (MP) nº 1153. A nova forma de pagamento está prevista no Art. 22-B da nova legislação.
"Art. 22-B. As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizar obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria".
A novidade vem sendo considerada mais uma importante solução no combate aos pagamentos ilegais via carta-frete, prática proibida por lei desde 2010, mas que ainda persiste no transporte rodoviário de cargas brasileiro e causando enorme prejuízos, especialmente aos caminhoneiros autônomos.
Instituído pelo Banco Central do Brasil em 2021, o PIX se tornou o principal meio de pagamento dos brasileiros. Além disso, mês após mês, vem batendo sucessivos recordes de transações, sendo atualmente o segundo sistema de transferências instantâneas mais usado no mundo.
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