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Prazo estabelecido pelo CONTRAN está alinhado com a exigência da Lei nº 14.599; descumprimento do exame toxicológico pode gerar multa de até R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
Cumprindo com as determinações da Lei 14.599/23, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que retomou a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu um novo prazo para os motoristas profissionais se adequarem à exigência.
De acordo com a Deliberação nº 268, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 30 de junho, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tinham a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, desde 3 de setembro de 2017, mas não a cumpriram, terão até o dia 28 dezembro de 2023 para realizar o referido exame.
Segundo a Lei 14.599, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo qualquer tipo de veículo sem a realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento, estarão cometendo infração gravíssima e serão punido com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes). E em caso de reincidência no período de 12 meses, os motoristas serão multados em R$ 2.934,70 (valor correspondente a dez vezes) e terá o direito de dirigir suspenso. As mesmas penalidades serão aplicadas aos motoristas que forem flagrados conduzindo veículos com o exame toxicológico tendo apresentado resultado positivo.
Já no caso dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que simplesmente deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, a a Lei 14.599 classifica a prática como infração gravíssima e determina multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).
Confira na íntegra a Deliberação nº 268: CLIQUE AQUI
Como verificar a validade do exame toxicológico?
Para facilitar o controle da validade do exame toxicológico, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que já contam com a versão digital da CNH, podem conferir a validade do exame através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para conferir a data, basta seguir os seguintes passos:
Acesse o aplicativo > Clique em habilitação > Arraste para o lado esquerdo (a última tela trará informações sobre o toxicológico). Veja: