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AET apresentada pelo caminhoneiro pertencia a outro conjunto; prática foi considerada pela PRF como crime de uso de documento falso
Na última quinta-feira, 6 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem circulando de forma irregular na BR 242, trecho do município baiano de Itaberaba (BA).
A ocorrência teve início logo após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), formada por um cavalo mecânico, dois semirreboques e um dolly. Durante as averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o conjunto não possuía uma Autorização Especial de Trânsito (AET) válida.
Consultas aos sistemas informatizados revelaram que a AET apresentada pelo caminhoneiro, remetia a outro conjunto, o que caracteriza para a corporação uso de documento falso, afim de ludibriar a fiscalização.
Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil e poderá responder pelo crime previsto no art. 304 (uso documento falso) do Código Penal. Já o conjunto e carga permaneceram retidos até a regularização da AET.