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PRF apreende mais de 100 comprimidos de "rebites" com dois caminhoneiros no Piauí

PRF/Divulgação

Os dois caminhoneiros também descumpriam a Lei do Descanso e atuavam no transporte de gado; um dos condutores também não possuía carteira da habilitação categoria E e já havia sido flagrado em 2021 com 420 comprimidos

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Na manhã da última quinta-feira, 29 e junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão significativa de comprimidos de anfetaminas com dois caminhoneiros. O flagrante foi registrado na BR-316, em Valença do Piauí (PI), quando os dois condutores foram abordados em sequência, durante uma fiscalização de rotina.


Um Volvo FH 500 6x4, carregado com 56 bovinos, foi interceptado na primeira abordagem. Durante as averiguações de rotina, os policiais rodoviários constataram inicialmente que o motorista estava descumprindo os limites de jornada de trabalho estabelecidos pela Lei do Descanso. Diante da irregularidade, intensificaram as buscas e encontraram na cabine do veículo, 43 comprimidos intactos de Nobésio Extraforte. Questionado, o caminhoneiro informou que havia comprado em diferentes locais e afirmou que consome, com regularidade, os comprimidos para ficar acordado e trabalhar por mais tempo.

Logo em seguida, os agentes da PRF abordaram um Scania R 440, carregado com 32 bovinos. De imediato os policiais rodoviários constatararam que o condutor não possuía habilitação na categoria "E" e também não havia cumprido com os descansos obrigatórios nas últimas 24h, conforme é exigido pela Lei 13.103/2015.


Ao intensificarem as averiguações, os agentes da PRF encontraram na bermuda do condutor e em uma lanterna, 63 comprimidos de Nobésio Extraforte. Também questionado, o condutor informou que utilizava como uma forma de inibir seu sono, a fim de conduzir por mais tempo. Em 2021, ele já havia sido preso pela PRF, ao ser flagrado portando 28 cartelas com 420 comprimidos da mesma substância.

Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de Porte de droga para consumo pessoal. Na ocasião, foram lavrados Termos Circunstanciados por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06. Os dois homens se comprometeram a comparecer em audiência judicial para responderem pela prática delituosa.

FONTE: Divulgação

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