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Dupla de motoristas: STF proíbe descanso com caminhão em movimento

Volvo/Divulgação

Para o STF não é possível ter um descanso de qualidade com o caminhão em movimento; decisão pode inviabilizar operações, elevar custos e até mesmo acarretar demissões de motoristas que atuam em duplas

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Em vigor desde 2015, a Lei 13.103/15, popularmente conhecida como Lei dos Caminhoneiros e/ou Lei do Descanso, segue sendo alvo de inúmeras discussões, dúvidas, polêmicas e até mesmo tema de ações judiciais. Prova disso são as recentes alterações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou como inconstitucional, 11 pontos da legislação.


Dentre os pontos mais polêmicos alterados pelo plenário do STF, destaca-se a proibição do descanso com o veículo em movimento, no caso de motoristas que trabalham em duplas, ou seja, enquanto um motorista cumpre a jornada de trabalho estipulada por lei, o segundo motorista cumpre o descanso obrigatório, também determinado por lei.

As contratações de duplas de motoristas e até mesmo de casais, ganhou força rapidamente com a entrada em vigor da Lei do Descanso. Esse formato de trabalho se tornou uma importante alternativa especialmente nas operações logísticas de Just in Time, ao possibilitar a cobertura de longas rotas sem descumprir os limites de trabalho e descanso estipulados pela Lei 13.103/15.

Para o relator, Ministro Alexandre de Moraes, “não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”. Segundo Moraes uma série de fatores externos ligados a trafegabilidade do veículo podem afetar de forma considerável a qualidade do descanso necessário para que o motorista desempenhe a função. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”, afirma.


Ao declarar como inconstitucional o descanso com o caminhão em movimento e consequentemente proibi-la, a decisão do STF poderá inviabilizar uma série de operações logísticas, elevar de forma considerável os tempos de entregas e onerar de forma considerável as transportadoras e também os clientes finais, além de em casos extremos acarretar a demissão de grande parte de motoristas que atuam em duplas. 

As recentes decisões do STF sobre a Lei 13.101/15 são fruto do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), entretanto ainda não produzem efeitos na prática, pois é necessário que haja o trânsito em julgado da ação, ou seja, a publicação do acórdão.



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