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Lei 14.599/23 endureceu as regras e exigências do exame toxicológico; motoristas habilitados nas categorias C, D e E tem até o fim do ano para regularizarem exames vencidos
Em vigor desde o dia 20 de junho de 2023, a Lei 14.599/23 promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos pontos relacionados ao exame toxicológico, atualmente exigido de todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
De acordo com a redação do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo também prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico, irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos,“ com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduzimos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.
As recentes mudanças também estabelecem um prazo para a regularização dos exames toxicológicos vencidos. De acordo com a Deliberação nº 268, publicada pelo Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN) no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de junho, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tinham a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, desde 3 de setembro de 2017, mas não a cumpriram, terão até o dia 28 dezembro de 2023 para realizar o referido exame.
Já os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo.
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