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Bitrem com 20 toneladas de excesso de carga é multado em mais de R$ 10 mil pela PRF

PRF/Divulgação

Bitrem basculante estava carregado de areia e também excedia em mais de 7 toneladas a capacidade máxima de tração; caminhoneiro também não possuía nota fiscal da carga

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No último sábado, 12 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um bitrem basculante circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada em Araranguá (SC).

Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), carregada com areia, e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram 20,1 toneladas de excesso de carga. O conjunto também excedia em 7,1 toneladas a capacidade máxima de tração (CMT). Além disso, o motorista não possuía nota fiscal da carga.


Diante dos fatos, R$ 10.821,00 em multas foram aplicadas pelos agentes da PRF e com conjunto foi retido para transbordo carga excedente. Já a ausência de documento fiscal será investigada pela Secretaria Estadual da fazenda.

Segundo o balanço oficial da corporação, somente em 2023, mais de três milhões e 200 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga já foram retirados de circulação das rodovias federais que cortam o estado de Santa Catarina.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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