VIA 040/Divulgação |
Decisão judicial prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento; VIA 040 poderá seguir com a cobrança da tarifa no valor de R$ 6,30
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF/MG),o juiz federal responsável pela ação envolvendo a administração da BR-040, entre o Distrito Federal e Juiz de Fora (MG), determinou que a Concessionária Via 040 prossiga com a prestação de serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia até a conclusão do processo de relicitação.
A decisão tomada nesta quinta-feira, 17 de agosto, mantém as condições do último Termo Aditivo celebrado, incluindo a tarifa de R$ 6,30, até a finalização do processo de relicitação e contratação de uma nova empresa para o trecho. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$100 mil em favor da União.
Por meio da determinação, o magistrado também instruiu a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a tomarem as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais na rodovia, mantendo também o valor da tarifa até o término da relicitação.
Atualmente a ANTT concentra esforços em um novo processo de licitação, que a partir de estudos, apontaram a necessidade de segmentar o projeto de concessão da BR-040/RJ/MG/GO/DF em três novos trechos independentes, sendo, 594,80 km entre Belo Horizonte/MG e Cristalina/GO, 482 km entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), abrangendo também a BR-495, e por fim a Rota do Pequi, que abrange a estrada entre Cristalina (GO) e o Distrito Federal, juntamente com as BR-060/153.