Facchini

PRF apreende carreta com mais de 2 metros de altura na traseira

PRF/Divulgação

Carreta também possuía irregularidades no para-choque, sistema de iluminação, amarração da carga, freios e equipamentos obrigatórios; além da apreensão, mais de R$ 1.200,00 em multas foram aplicadas

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No último domingo, 6 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu uma carreta que circulava com uma série de irregularidades, dentre elas, uma alteração significativa na suspensão. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Mandirituba (PR).


Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), formada por um cavalo mecânico Scania R 440 e um semirreboque Facchini com dois eixos, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e constataram mais de 2 metros de altura na traseira, mais precisamente 2,20 metros. Atualmente a legislação permite uma elevação de até 2 graus, equivalente a uma diferença de 3,5 cm de altura a cada um metro de comprimento, entretanto, a carreta apresentava 10 cm de diferença. Além disso as alterações não haviam sido regularizadas junto ao INMETRO.

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Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF constataram ainda alterações no sistema de iluminação, lanternas traseiras com altura acima do permitido, protetores laterais com altura incorreta, para-choque traseiro em desacordo com a legislação, para-brisa encoberto por adesivos, ausência da placa dianteira no para-choque, carga amarrada de forma incorreta e alterações no sistema de frenagem. 


Diante dos fatos, 7 multas foram aplicadas pelos policiais rodoviários federais, sendo, cinco de natureza grave e duas médias, que se somadas totalizam R$ 1.236,47 e 33 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o semirreboque foi apreendido e encaminhado para um pátio credenciado, onde permanecerá até a completa regularização de todas as alterações que estão em desacordo com a legislação vigente. 

Para a PRF, "o trânsito de caminhões com a traseira elevada constitui grave risco à segurança viária, haja vista que tal prática altera a estabilidade do veículo, aumentando o risco de tombamentos e saídas de pista. Além disso, reduz a eficiência do para-choque traseiro em caso de colisões traseiras, agravando as lesões e aumentando a probabilidade de morte de ocupantes de veículos que sigam à sua retaguarda, pelo chamado “efeito guilhotina”".



Caminhões com traseira alta irregular não podem ser liberados em blitzes
Sancionada em 2021, a Lei 14.229 consolida procedimentos administrativos de trânsito e garante maior robustez jurídica e transparência as ações de fiscalização de trânsito.

Dentre as mudanças promovidas pela legislação, destaca-se a possibilidade da não apreensão imediata de veículos que apresentem irregularidades em ações de fiscalização. Nestes casos, a publicação prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e a concessão de um prazo máximo de 15 dias para regularização. 

Entretanto, a própria Lei nº 14.229 deixa claro que a liberação poderá ocorrer somente se a irregularidade não comprometer a segurança viária, caso que não se aplica aos caminhões com suspensão traseira elevada, uma vez que a modificação é considerada prejudicial a segurança viária e dos demais motoristas. Portanto, os caminhões que possuírem a modificação e não estiverem devidamente legalizados, poderão ser apreendidos imediatamente nas ações de fiscalização.



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