Carregado de milho, conjunto circulava com 26.400 kg de excesso de carga, atingindo assim um PBTC de mais de 100 toneladas; flagrante foi registrado na BR-386/RS
Na manhã da última segunda-feira, 18 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma combinação de veículo de carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-386, em Iraí (RS).
Após abordagem do conjunto carregado de milho e formado por um cavalo mecânico DAF XF e um bitrem graneleiro, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações de rotina. Ao submeterem o veículo de carga ao processo de pesagem foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) impressionante de 100.400 kg, sendo que o permitido para a configuração é de 74.000 kg, ou seja, caracterizando assim 26.400 kg de excesso de carga.
Diante dos fatos, todas autuações cabíveis foram aplicadas conforme determina a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o conjunto permaneceu retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.