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Uma das carretas circulava com mais de 13 toneladas acima do permitido; flagrantes foram registrados na BR-101, em Santa Catarina
Na manhã da última sexta-feira, 22 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia significativa de excesso de peso dividida em duas Combinações de Veículo de Carga (CVC). A ocorrência foi registrada na BR-101, em São José (SC).
Após a abordagem dos dois conjuntos carregados de areia e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que a primeira carreta circulava com 4.500 quilos de carga excedente. Já a segunda carreta abordada transportava 13.576 quilos acima do permitido.
Diante dos fatos, todas autuações cabíveis foram aplicadas conforme determina a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, as carretas permaneceram retidas até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.