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Quantia expressiva foi constatada durante reforço na fiscalização em rodovias federais que cortam o estado; excesso de carga eleva os riscos de acidentes e a degradação das rodovias
Durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de carga em caminhões que circulavam pelas rodovias federais que cortam o estado do Amapá.
Segundo o balanço oficial da corporação, ao longo do período de fiscalização um total de 54 toneladas de excesso de carga foram constatadas divididas nos caminhões fiscalizados.
Diante dos fatos, todas autuações cabíveis foram aplicadas conforme determina a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, todos os caminhões permaneceram retidas até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.