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PRF flagra mais de 300 caminhoneiros descumprindo a Lei do Descanso

PRF/Divulgação

Número expressivo foi registrado em nove dias de fiscalização no Rio Grande do Sul; além de multa e pontos na CNH, legislação também prevê a retenção do veículo por 11 horas

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Entre os dias 17 e 26 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de caminhoneiros descumprindo a Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, nas rodovias federais que cortam o estado do Rio Grande do Sul.


De acordo com o balanço oficial da corporação, em nove dias de operação, 357 caminhoneiros foram flagrados e autuados por descumprirem os limites de jornada de trabalho. As constatações foram feitas após a análise de discos e fitas do cronotacógrafo. Ainda segundo a PRF, em alguns casos, foram identificados condutores dirigindo por cerca de 24h sem intervalos para descanso.

Além de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o descumprimento da atual legislação também prevê a retenção por 11h do veículo de carga para que o motorista realize o descanso obrigatório antes de prosseguir viagem.

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