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PRF/Divulgação |
Número expressivo foi registrado em nove dias de fiscalização no Rio Grande do Sul; além de multa e pontos na CNH, legislação também prevê a retenção do veículo por 11 horas
Entre os dias 17 e 26 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de caminhoneiros descumprindo a Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, nas rodovias federais que cortam o estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o balanço oficial da corporação, em nove dias de operação, 357 caminhoneiros foram flagrados e autuados por descumprirem os limites de jornada de trabalho. As constatações foram feitas após a análise de discos e fitas do cronotacógrafo. Ainda segundo a PRF, em alguns casos, foram identificados condutores dirigindo por cerca de 24h sem intervalos para descanso.
Além de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o descumprimento da atual legislação também prevê a retenção por 11h do veículo de carga para que o motorista realize o descanso obrigatório antes de prosseguir viagem.
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Tinha que existir algum tipo de multa para as empresas que carregam e descarregam,pois as vezes elas obrigam os motoristas a rodarem fora do horário, inclusive quando terminam a carga e descarga ,muitas não deixam os motoristas ficarem no pátio
ResponderExcluirNão tem estrutura no Brasil pro descanso e ainda cobra.tinha que investir em infraestrutura pro motorista.pois nem nos postos de combustível pode ficar se não abastecer
ResponderExcluirAcho lindo aqui no Brasil um Zé ruela vai lá inventa ,uma lei de algo que não vive e nem conhece ,mas fornecer a infra estrutura para que se possa cumprir a lei não faz kkkkk, e vergonhoso tudo que acontece nesse país,essa lei não é pra ajudar motorista, e apenas pra arrecadar com multas, só quem e caminhoneiro sabe do que estou falando não tem lugar suficiente pra todos pararem com segurança,só o que tem e cobrança de pedágio e indústria da multa
ResponderExcluirSimples de resolver. Quando acontecer isso, mete multa pesada para o destinatário do frete. Assim acaba a exigência de horarios absurdos. Enquanto as leis enxugam gelo, punindo apenas a parte mais fraca, empresas se aproveitam para lucrar.
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