PRF/Divulgação |
Rodotrem basculante foi abordado por estar circulando de forma muito lenta; conjunto transportava 31,8 toneladas de sorgo acima do permitido
Na noite da última sexta-feira, 29 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem basculante circulando de forma muito lenta na BR-104, em Caruaru (PE). Após a abordagem foi constatado uma quantia expressiva de excesso de carga.
Durante as averiguações iniciais, o motorista apresentou uma nota fiscal que tinha como origem a cidade de Coração de Maria (BA), mas a equipe policial constatou que a informação não era verdadeira, pois o município fica a 670 Km de Caruaru (PE), ou seja, o motorista teria que ter percorrido toda a distância em apenas em 1h20.
Ao aprofundarem as verificações de rotina, os policiais rodoviários federais constataram ainda que o conjunto circulava com 80,4 toneladas de sorgo, um tipo de cereal, ou seja, 31,8 toneladas acima do permitido que é de apenas 48,6 toneladas. A combinação de veículo de carga (CVC) também apresentava um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 105,8 toneladas, sendo que o limite máximo estabelecido por lei para a configuração é de 74 toneladas.
Diante dos fatos, a carreta e o motorista foram encaminhados ao pátio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em São Caetano (PE), para providenciar o transbordo da mercadoria em excesso e a regularização fiscal.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.