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Seguro de Responsabilidade Civil - Veículos (RC-V) está previsto na Lei 14.599/2023 e não pode ser descontado no valor do frete; transportadoras que descumprirem podem receber multas que variam de R$ 550 a R$ 10.500
Com a sanção da Lei Federal 14.599, em 19 junho de 2023, caminhoneiros autônomos agora tem o direito de receber a cada viagem para o transporte de cargas, um seguro em seu nome que vai cobrir danos materiais e físicos causados a terceiros em caso de acidentes provocados pelo veículo. Trata-se do seguro de Responsabilidade Civil - Veículos (RC-V) que deverá ser custeado pela transportadora que subcontrata o frete, sem ônus para o Transportador Autônomo de Carga (TAC).
Uma antiga reivindicação da categoria, a nova modalidade de proteção obrigatória é responsável por cobrir acidentes que provoquem sinistros como abalroamento ou queda de carga sobre outros veículos, danos a equipamentos de trânsito ou de concessionárias de gestão de rodovias e até obras de arte das vias, como pontes e viadutos. Danos físicos também terão a cobertura.
“Esse seguro dá mais proteção para o TAC, que é o elo mais vulnerável do transporte rodoviário de cargas. Foi uma conquista do caminhoneiro, que agora tem a segurança jurídica de que, em casos de sinistros envolvendo terceiros, não vai sair do bolso dele uma indenização - uma seguradora será acionada para negociar essa cobertura”, afirma Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).
Ainda segundo o assessor, as empresas de transporte também ganham com o novo seguro obrigatório. “Ela isenta as transportadoras de dor de cabeça em caso de sinistros, porque é só acionar a seguradora para resolver”, diz. O seguro, porém, não cobre danos ao próprio veículo e ao caminhoneiro envolvido no acidente.
De acordo com a nova legislação, a cada viagem, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora em favor do TAC, que receberá da seguradora um comprovante. Além disso, a lei federal proíbe que o custo do seguro seja descontado do valor do frete. As transportadoras que não contratarem o novo seguro obrigatório estarão sujeitas a penalidades que variam de R$ 550 a R$ 10.500.