Facchini

Bitrens e rodotrens com até 30 metros de comprimento poderão circular na Via Anchieta

Rodotrem basculante Facchini na estrada
CVC's com PBTC de 74 toneladas e até 30 metros de comprimento poderão circular durante a noite na SP-150 - Foto: Facchini/Divulgação

Portaria do DER/SP autoriza circulação de segunda a quinta-feira; veículos de carga precisão de AET exclusiva e válida apenas por seis meses

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Após cerca de três anos de estudos e testes operacionais, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) anunciou nesta semana uma importante novidade que promete otimizar de forma significativa o fluxo de cargas em direção ao Porto de Santos, o maior da América Latina. Trata-se da autorização para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC's) com até 30 metros de comprimento na SP-150, conhecida como Via Anchieta.


De acordo com a Portaria SUP - 084/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última terça-feira, 7 de novembro, a circulação entre o km 40,00 e o km 55,00 (pista Sul e pista Norte) poderá ser feita por veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 74 toneladas e comprimento máximo de 30 metros apenas durante a noite a madrugadas de segunda-feira à quinta-feira, da seguinte forma:

- da 1h até às 5h de segunda-feira;
- das 23h de segunda-feira até às 5h de terça-feira;
- das 23h de terça-feira até às 5h de quarta-feira;
- das 23h de quarta-feira até às 5h de quinta-feira;
- das 23h de quinta-feira até às 5h de sexta-feira.


Segundo o DER/SP a circulação no trecho em questão (do km 40 ao km 55) também estará condicionada a obtenção de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) exclusiva com validade de seis meses e que não poderá conter outros itinerários. Além disso, os conjuntos não poderão chegar ao sistema Anchieta/Imigrantes antes das 22h. 

A portaria também proíbe a circulação dos veículos longos na Via Anchieta durante feriados prolongados, municipal, estadual ou federal, que envolvam os dias de quinta-feira até a terça-feira da semana subsequente, em especial o Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo.

Em vigor, a Portaria SUP - 084/2023 produzirá efeitos a partir do dia 22 de novembro de 2023.

Confira na íntegra a Portaria SUP - 084/2023: CLIQUE AQUI


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