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Prazo estabelecido pelo CONTRAN para regularização do exame obrigatório termina em dezembro; além da multa balcão, motoristas que descumprirem também recebem 7 pontos na CNH
Se aproxima do fim o prazo para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E regularizarem o exame toxicológico e assim evitarem penalidades que ultrapassam os mil reais, além da impossibilidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou mudança de categoria.
De acordo com a Deliberação nº 268 referendada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e portanto transformada na Resolução nº 1002, os condutores que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste.
“Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Quem precisa fazer?
• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
• Ele precisa ser efetuada a cada 2 anos e 6 meses por motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.
Com informações: Ministério dos Transportes