Ubirajara Machado - Secom/MPT |
Operação Jornada Legal aconteceu em quatro estados e no Distrito Federal; um em cada quatro motoristas abordados estava descumprindo a Lei do Descanso
Na madrugada da última quinta-feira, 29 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) , o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizaram uma megaoperação para fiscalizar a jornada de trabalho de motoristas profissionais, especialmente caminhoneiros. Batizada de Operação Jornada Legal, a ação se concentrou em quatro estados (Bahia, Paraná, Rondônia e São Paulo) e no Distrito Federal.
De acordo com o balanço da operação, 142 motoristas foram fiscalizados e 36 foram autuados por descumprimento da Lei do Descanso, ou seja, um em cada quatro condutores não respeitou o limite mínimo exigido para repouso dentro da jornada de trabalho. Além disso, 188 veículos foram inspecionados e seis foram retidos por irregularidades.
Além da ação na Operação Jornada Legal, a PRF, de forma autônoma, realizou, em 2023, mais de dez mil comandos direcionados à averiguação do descumprimento da Lei do Descanso. Apenas este ano, cerca de 90 mil veículos e 90 mil motoristas foram fiscalizados, tendo como resultado 32 mil condutores autuados por descumprimento da legislação de trabalho.
O que diz lei?
O intervalo de descanso deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho. A coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo não é permitida.
O tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão, assim como o tempo tomado por eventuais fiscalizações passam a ser considerados como parte da jornada de trabalho e das horas extras.
Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deverá ser de 24 horas contínuas e não cumulativas, por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso.
Já em viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, deve haver repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.
No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, deve ser assegurado, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
É obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais, para verificar se o motorista ingeriu substâncias que diminuem sua capacidade de dirigir. Os condutores que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisam realizar o teste. O procedimento é necessário para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de situações como admissão e demissão do emprego, e a cada dois anos.
Ubirajara Machado - Secom/MPT |
Com informações: PRF e MPT