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Lula veta fim do adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com tanques acima de 200 litros

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PL 1.949/2021 tornava mais clara a legislação e acaba com insegurança jurídica; para a Justiça, motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com mais de 200 litros tem direito ao benefício

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou neste mês, o PL 1.949/2021. A proposta tornava mais clara a legislação trabalhista e acabava com o pagamento de adicional de periculosidade à motoristas de caminhões e ônibus com tanques originais de fábrica e suplementares com volumes superiores a 200 litros, destinado ao consumo próprio dos veículos.


Segundo Lula, a proposta foi vetada justamente por não apresentar critérios e parâmetros para as quantidades de combustíveis que podem ser transportadas com segurança pelos motoristas, em desacordo com a legislação trabalhista.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Já o veto presidencial foi publicado no dia  03 de novembro no Diário Oficial da União (DOU). Agora o veto será analisado pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares podem manter ou derrubar o veto, transformando a proposta em lei.


Atual legislação x Entendimento da Justiça
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas "atividades e operações perigosas", ou seja, cabem ou não o pagamento de adicional de periculosidade. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

Entretanto, de acordo com o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros, têm direito ao recebimento de um "adicional de periculosidade" de 30% sobre o salário. Para a Justiça Trabalhista o benefício é justificado pelo fato de que a presença de tanque faz com que a atividade se enquadre na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’.

Confira na íntegra o veto: CLIQUE AQUI


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