PRF/Divulgação |
Ação educativa acontecerá por 30 dias consecutivos; a partir de 28 de janeiro, PRF começará a aplicar multas de R$ 1.467,35 em motoristas categoria C, D e E flagrados com exame toxicológico vencido
Terminou hoje, 28 de dezembro, o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E regularizarem o exame toxicológico vencido. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia agora uma fiscalização especial de caráter meramente educativo, afim de orientar e garantir o cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico.
De acordo com um comunicado oficial da corporação, as conscientização dos condutores acontecerá por 30 dias consecutivos. Já a partir do dia 28 de janeiro de 2024, os agentes da PRF deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de veículos com o exame toxicológico vencido a mais 30 dias, conforme as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A atual redação do CTB prevê multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, a autuação será no valor de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso novamente.
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, determina que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.