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PRF restringe tráfego de caminhões em 23 estados e no DF durante o Natal

Agente da PRF abordando caminhão em rodovia federal de pista simples
PRF/Divulgação

Restrições seguem calendário estabelecido pela própria PRF; motoristas flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado de Natal, que acontece agora entre os dias 22 e 25 de dezembro. Os horários de restrição e trechos foram estabelecidos pela Portaria DIOP/PRF Nº 48, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março de 2023.


Segundo a publicação oficial da PRF as restrições acontecerão em 86 trechos de rodovias federais de pista simples de 23 estados e no Distrito Federal. São eles: 

Relação de trechos de rodovias federais com restrição de tráfego durante o Natal
Reprodução
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Horários restritos a circulação durante o Natal:
22/12/2023 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
23/12/2023 (sábado) - das 06h às 12h;
25/12/2023 (segunda-feira) - das 16h às 22h;

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI



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