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Resolução nº 1003 deixa claro que o transporte de veículos excedendo o limite da quinta-roda ou do castelo não configura infração de trânsito; dezenas de cegonhas foram multadas e retidas nos últimos meses
Entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024, a Resolução nº 1003 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O documento promove uma importante alteração na Resolução nº 985 ao tornar mais clara as regras para fiscalização do transporte de veículos em cegonhas.
Reinvindicação antiga de sindicatos e representantes da categoria, a Resolução nº 1003 estabelece que as Combinações para Transporte de Veículos (CTV), popularmente conhecidas como cegonhas, que estejam carregadas respeitando os limites laterais, posterior e/ou anterior, mas excedendo o limite dianteiro do reboque ou semirreboque, não poderão ser autuadas.
Na prática, a mudança deixa claro que o transporte de veículos excedendo o limite da quinta-roda ou do castelo não configura infração de trânsito, além de não comprometer a segurança das operações.
A redação anterior Resolução nº 985 dava brechas para dupla interpretação, fato que ocasionou ao longo de 2023 dezenas de autuações e retenções de cegonhas que transportavam até 11 veículos, segundo o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg). Caso a correção da legislação não tivesse sido feita, a solução seria reduzir para nove o número de veículos transportado em cada viagem, acarretando assim um enorme prejuízo econômico para o setor cegonheiro e para a indústria automotiva.
Confira na íntegra a Resolução nº 1003: CLIQUE AQUI
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