Facchini

PRF flagra bitrem com mais de 44 toneladas de excesso de carga no Rio Grande do Sul

Viatura da PRF ao lado de bitrem basculante carregado de areia
PRF/Divulgação

Carregado de areia, conjunto apresentou um PBTC de 101,58 toneladas, sendo que o permitido é de apenas 57 toneladas; flagrante foi registrado na BR-116

Google News
Na última quarta-feira, 03 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um bitrem basculante, carregado de areia, circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Sapucaia do Sul (RS).


Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC), os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 101,58 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 57 toneladas, ou seja, o conjunto circulava com 44,58 toneladas de carga excedente. Ainda segundo a PRF, o veículo de carga também excedia em 21,58 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT).

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis foram aplicadas, conforme determina a atual legislação. Além disso, o conjunto que tinha como destino final o município de Caxias do Sul (RS), foi retido para o transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.



NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA