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Restrições estabelecidas pela Portaria DIOP/PRF Nº 8 acontecerão em seis feriados prolongados; veículos de carga flagrados descumprindo a determinação serão multados e retidos
Assim como nos anos anteriores, caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2024. Por meio da Portaria DIOP/PRF Nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu o calendário de restrições durante os principais feriados prolongados de 2024.
De acordo com a publicação, serão seis feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Festejos Juninos, Proclamação da República e Fim de ano) responsáveis por 19 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme tabela abaixo:
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Segundo a corporação, a restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Ou seja, nos feriados prolongados de 2024, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CTVP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela PRF.
Ainda segundo a Polícia Rodoviária Federal, a elaboração da portaria, bem como a definição dos dias e horários de restrição, levou em consideração diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes e o aumento significativo do fluxo de veículos durante festejos nacionais e regionais.
Multas
De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 8, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade está prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exceções
Ainda segundo a recente publicação da PRF, apenas no Acre, Amazonas, Amapá, Pará e em Roraima as restrições não serão aplicadas. Além disso, no feriado prologado de Fim de Ano, não haverá restrição no estado de Rondônia.
Já as restrições de festejo junino se aplicam apenas aos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 8: CLIQUE AQUI