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Brasil e Argentina estabelecem novo acordo para transporte em Sistema de Remonta

Caminhões VW Delivery sendo exportados em sistema de remonta
Divulgação

Novo acordo destrava exportações de caminhões e implementos para a Argentina e demais países próximos; Sistema de remonta é regulamentado pelo CONTRAN

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O Brasil, principal fabricante de caminhões, ônibus e implementos da América Latina, e a Argentina, principal rota para a exportação rodoviária dos veículos fabricados, estabeleceram um novo acordo temporário que reestabelece e amplia prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.


Mediado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), o novo acordo terá vigência até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. O último acordo celebrado, entre Brasil e Argentina, foi firmado em 2021 e tinha validade de dois anos. 

A regulamentação do Sistema de Remonta já vinha sendo discutida nas reuniões da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Durante a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em setembro de 2023, em Montevideo, os países acordaram o conceito de remonta a ser incorporado no ATIT.


O novo acordo temporário celebrado prevê autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento e abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizar o transporte em Sistema de Remonta, desde que possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina. Na prática, o acordo também destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países, como por exemplo o Chile, um dos principais destinos dos veículos comerciais fabricados no Brasil.

O que é sistema de remonta?
O sistema de remonta consiste no transporte destinado à exportação e importação de veículos acondicionados acima de outro veículo similar, presos por amarrações especiais, respeitando os limites conforme previstos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).



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